Justiça Eleitoral estabelece limites para carreatas e fixa regra de uma bandeira por quadra nas vias de Campo Grande

imagem ilustrativa | Créditos: Foto: Henrique Kawaminami/Campo Grande News/Arquivo


A Justiça Eleitoral publicou novas diretrizes para a propaganda de rua em Campo Grande, com o objetivo de organizar o fluxo do trânsito e garantir o equilíbrio na disputa eleitoral. Entre as principais determinações da portaria assinada pelo juiz eleitoral, destaca-se a proibição de carreatas e passeatas na área central da cidade, delimitada pelo quadrilátero entre as avenidas Ernesto Geisel, Fernando Corrêa da Costa, Mato Grosso e Ceará.

Fora do perímetro central restrito, as mobilizações com veículos e caminhadas continuam permitidas em outros bairros e vias da capital, mas devem observar limites de horários para não coincidir com os períodos de pico de tráfego nos dias úteis (entre 6h30 e 9h, 10h30 e 14h, e 16h30 e 19h30).

Regras para bandeiras e materiais móveis

Para as grandes avenidas e vias públicas, a regulamentação determinou o limite de apenas uma bandeira por equipe ou candidatura em cada quadra. Os materiais móveis — como wind banners e suportes portáteis — não podem obstaculizar a circulação de pedestres ou veículos nem ser fixados em equipamentos públicos, como postes, árvores, canteiros centrais e jardineiras.

Fiscalização

A fiscalização será conduzida por equipes designadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Situações em que o ajuste for possível no local receberão orientação imediata; caso a irregularidade persista ou haja descumprimento formal, a infração será registrada com provas anexadas para formalização de procedimento no Juízo Eleitoral.

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