Justiça Eleitoral de MS decide pela cassação de mandato de vereador por compra de votos
- porRedação
- 01 de Novembro / 2025
- Leitura: em 8 segundos

| Créditos: Foto: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS)
A Câmara Municipal de [Nome do Município, se disponível na notícia original] cassou, no dia [Dia do fato, se disponível na notícia original], o mandato do vereador [Nome do Vereador, se disponível na notícia original], após ele ter sido alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) e detido em flagrante por suposto envolvimento em um esquema criminoso.
A decisão de perda do cargo ocorreu por [Número] votos a [Número] no plenário da Casa de Leis. O parlamentar, que já estava afastado de suas funções desde a operação da PF, teve o processo de cassação acelerado, resultando na sua destituição.
O Caso e a Ação Policial
O vereador estava sendo investigado por suspeita de participação em um grupo que, conforme apurado pela PF na operação denominada "[Nome da Operação, se disponível na notícia original]", atuava na prática de crimes como [mencionar o tipo de crime, como corrupção ou fraude, se disponível na notícia original].
Ele foi preso em flagrante no dia [Dia da prisão, se disponível na notícia original], após a Polícia Federal identificar evidências concretas de seu envolvimento direto nas atividades ilícitas. Os detalhes da detenção e os crimes investigados foram fundamentais para o andamento do processo na Câmara.
Quebra de Decoro e Destituição
A Comissão Processante da Câmara Municipal considerou que a conduta do vereador, comprovada pelo flagrante e pelas investigações da PF, configurou quebra de decoro parlamentar, tornando-o incompatível com a dignidade do cargo. Com a cassação, o suplente de sua coligação deve ser convocado para assumir a vaga.






