Justiça e órgãos ambientais investigam queimada de grandes proporções no interior de MS
- porRedação
- 07 de Maio / 2026
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| Créditos: Foto: Reprodução processual
Um incêndio que atingiu mais de 640 hectares de vegetação em Porto Murtinho, região pantaneira de Mato Grosso do Sul, tornou-se objeto de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPMS). O incidente, registrado originalmente em agosto de 2024, resultou em sanções administrativas que somam R$ 4,14 milhões.
Detalhes do Incidente
A área afetada compreende um complexo de fazendas gerido por uma empresa agropecuária. De acordo com o monitoramento técnico, as chamas consumiram cerca de 335 hectares de mata nativa e 259 hectares de pastagens, cruzando inclusive os limites da propriedade e atingindo terras vizinhas.
A detecção do fogo ocorreu por meio de vigilância via satélite e drones durante a "Operação Focus", que monitora queimadas ilegais. Na ocasião, fiscais constataram que o incêndio avançava sem medidas de contenção ou brigadas de combate no local.
Penalidades e Investigação
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) aplicou duas multas principais:
R$ 3,36 milhões: referente à destruição de vegetação nativa.
R$ 780 mil: pelo uso de fogo em áreas agropastoris sem o devido licenciamento.
O órgão ambiental destacou que o incidente aconteceu durante o período de proibição estadual de queimadas, medida adotada anualmente devido às condições climáticas de seca severa. Como a empresa responsável não apresentou defesa dentro do prazo legal após ser notificada, foi declarada revel no processo administrativo.
Próximos Passos
O inquérito conduzido pelo Ministério Público busca agora determinar a responsabilidade civil e criminal pelo dano ambiental. A promotoria solicitou à empresa a apresentação de documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e planos de recuperação da área degradada. Existe ainda a possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reparação dos danos causados ao ecossistema local.






