Justiça determina retomada de ação que apura possível promoção pessoal de prefeito em eventos públicos

| Créditos: Reprodução/Edição MS


O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa que envolve o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro. O processo apura uma suposta utilização de eventos custeados pelo município para promoção pessoal do gestor.

A decisão reformou entendimento anterior da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que havia encerrado o processo por considerar insuficientes, naquele momento, os elementos apresentados na ação inicial. Para o ministro, a análise sobre eventual intenção do agente público deve ocorrer após uma etapa mais ampla de produção e avaliação das provas.

Com a decisão do STJ, foi restabelecido o entendimento de primeira instância que havia recebido a petição inicial da ação, permitindo que o processo tenha continuidade.

Entenda o caso

A investigação teve origem em uma ação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que questionou a participação do prefeito em festividades realizadas pelo município. Segundo a acusação, o gestor teria associado sua imagem pessoal às atrações e atividades promovidas com recursos públicos.

Entre os episódios citados estão participações do prefeito durante shows, momentos de interação com o público e até uma aparição caracterizado como peão em uma montaria. As imagens dos eventos também teriam sido divulgadas em redes sociais ligadas ao próprio prefeito.

O Ministério Público sustentou que essas condutas poderiam contrariar os princípios da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição Federal.

Em decisão anterior, a Justiça de primeira instância havia determinado que o prefeito interrompesse eventuais atos de promoção pessoal em eventos financiados pelo poder público, estabelecendo multa de R$ 20 mil para cada ocorrência em caso de descumprimento.

O Ministério Público também havia pedido a condenação por improbidade administrativa e o pagamento de R$ 307 mil por danos morais coletivos.

A ação chegou ao TJMS, onde foi arquivada por maioria de votos. Agora, com a decisão do STJ, o processo volta a tramitar e deverá passar pela fase de produção e análise das provas antes de uma nova avaliação sobre o mérito da acusação.

De acordo com os autos mencionados na decisão, os eventos realizados durante a gestão teriam envolvido aproximadamente R$ 3,07 milhões em despesas municipais, além de recursos estaduais empregados em algumas das festividades.

Importante: a retomada do processo não representa condenação do prefeito. O mérito da acusação ainda deverá ser analisado ao longo da tramitação da ação.

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