Gilmar defende em pedido de vista que plenário julgue afastamento de Andrei

| Créditos: Luiz Silveira/STF


Em pedido de vista, apresentado nesta terça-feira (8), o ministro Gilmar Mendes defendeu que o afastamento temporário do delegado-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, seja analisado pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).

O ministro Luiz Fux submeteu na manhã desta terça-feira a decisão do ministro André Mendonça à sessão virtual da Segunda Turma da Suprema Corte. Em minutos, formou-se maioria pelo afastamento temporário, apesar do pedido de vista.

O decano argumentou que não teve tempo suficiente para analisar a decisão de Mendonça, já que foi submetida ao plenário virtual no mesmo dia da decretação do afastamento temporário.

“Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”, disse.

Na sequência, Gilmar argumentou que o afastamento cautelar foi determinado a partir de solicitação do Novo, o que, na visão dele, contraria o Código de Processo Penal, e acrescentou que o caso deveria ter sido analisado pelo plenário da Suprema Corte.

Ele destaca que caberia ao plenário analisar, já que Mendonça indica a utilização de um relatório de inteligência da Polícia Federal pelo ministro Alexandre de Moraes, que integra a Primeira Turma.

Além disso, salienta que a “competência para exame dos atos imputados a integrantes da Suprema Corte é do plenário”, não da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

O argumento apresentado por Mendes também deve ser utilizado pela AGU (Advocacia-Geral da União) para que o episódio seja levado ao plenário da Suprema Corte.

Gilmar também cita que, por uma questão de “paridade de armas” e neutralidade sobre os partidos políticos, são inconstitucionais decisões que tendem a “promover desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.

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