Justiça determina que Prefeitura de Dourados ofereça turmas pré-escolares em Indápolis a partir de 2025

| Créditos: Divulgação/Douranews

A decisão judicial proferida pelo Juiz de Direito Eguiliell Ricardo da Silva, em resposta a uma ação movida pelo promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), obriga a Prefeitura de Dourados a disponibilizar turmas pré-escolares no distrito de Indápolis a partir do ano de 2025.

A determinação surge em virtude da ausência de atendimento para crianças de zero a cinco anos de idade na localidade. Caso não seja cumprida, a prefeitura enfrentará uma multa anual de R$ 500 mil por cada ano não atendido.

De acordo com os documentos apresentados, Terçariol ingressou com uma Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência contra o Município de Dourados, solicitando a reabertura das turmas pré-escolares I e II da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes.

O promotor argumenta que as aulas, anteriormente ministradas de forma contínua através do uso das salas de aula da Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira, no Distrito de Indápolis, precisam ser oficialmente incluídas no calendário escolar a partir de 2025.

O MPMS afirma que a decisão unilateral da Prefeitura de Dourados de encerrar o atendimento escolar acarretou prejuízos aos alunos, uma vez que a nova unidade escolar para essas turmas ficaria a uma distância aproximadamente cinco quilômetros maior.

Na sentença, o juiz Eguiliell Ricardo da Silva concedeu a tutela de urgência solicitada na petição inicial, conforme o disposto no artigo 12 da Lei nº 7.347/1985, ordenando que o Município de Dourados ofereça turmas pré-escolares I e II em um estabelecimento de ensino localizado no Distrito de Indápolis a partir do ano letivo de 2025.

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