Justiça determina que Consórcio Guaicurus conceda passe gratuito a deficiente visual
- porRedação
- 08 de Abril / 2025
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| Créditos: Reprodução/Consórcio Guaicurus
O Consórcio Guaicurus foi condenado pela Justiça a conceder passe livre a um passageiro de 44 anos com deficiência visual. A decisão, do juiz leigo André Luiz Maluf de Araujo e homologada pelo juiz de Direito José Henrique Kaster Franco, obriga as empresas de ônibus a fornecerem o cartão de isenção tarifária ao homem, que teve o direito negado administrativamente.
A sentença judicial considerou comprovada a condição de saúde do autor, a necessidade do transporte público e sua situação de hipossuficiência financeira. O homem havia procurado a Defensoria Pública após ter o pedido de gratuidade negado pelo consórcio, mesmo apresentando laudos médicos e estando amparado por leis federais e municipais.
No processo, tanto o município quanto o Consórcio Guaicurus argumentaram que o grau de deficiência visual do passageiro não se enquadrava nos critérios do decreto municipal para a concessão do benefício. Contudo, a Justiça deferiu o pedido, ressaltando que o homem já possuía carteirinhas de gratuidade para o transporte intermunicipal (emitida pelo governo estadual) e nacional.