Justiça determina que Agesul pague multa milionária por desapropriação de imóvel em Três Lagoas

| Créditos: Edemir Rodrigues/Arquivo

O imbróglio envolvendo a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e uma desapropriação de terreno rural em Três Lagoas, distante 326 km de Campo Grande, teve seu desfecho marcado por uma decisão judicial que determinou o pagamento de uma multa vultosa. Após anos de disputa nos tribunais, a Justiça de Três Lagoas sentenciou que o Governo de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Agesul, deverá desembolsar pouco mais de R$ 1,87 milhão como indenização pela desapropriação.

O embate legal teve início em 2010, quando a Agesul ofereceu inicialmente o valor de R$ 55.364,34 pela área de 48,4 mil metros quadrados. No entanto, a proprietária do terreno e seu esposo contestaram a oferta, dando início a uma batalha judicial que se arrastou por anos. A sentença, proferida em 27 de março de 2024 pela juíza da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, estabeleceu que a indenização seria quase 34 vezes maior que a proposta inicial da Agesul.

A Agesul alegou interesse público na desapropriação, visando a construção do contorno ferroviário de Três Lagoas, argumentando que tal medida traria benefícios à infraestrutura e à segurança viária. A disputa se estendeu por mais de uma década, envolvendo avaliações municipais, perícias, revisões de cálculos e debates sobre os valores justos para a indenização.

Após uma análise minuciosa dos documentos e cálculos apresentados pelas partes envolvidas, a juíza de Três Lagoas concluiu que a indenização correta a ser paga pela Agesul totalizaria R$ 1.879.821,71. Este montante inclui não apenas o valor do terreno em si, mas também juros acumulados ao longo do extenso processo judicial.

Com a decisão final da Justiça, encerra-se um longo capítulo na história dessa disputa legal, deixando como marco uma multa considerável imposta ao Estado de Mato Grosso do Sul, através da Agesul, pela desapropriação do imóvel em questão.

Compartilhe: