Justiça determina que Agesul pague multa milionária por desapropriação de imóvel em Três Lagoas
- porRedação
- 15 de Maio / 2024
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| Créditos: Edemir Rodrigues/Arquivo
O imbróglio envolvendo a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e uma desapropriação de terreno rural em Três Lagoas, distante 326 km de Campo Grande, teve seu desfecho marcado por uma decisão judicial que determinou o pagamento de uma multa vultosa. Após anos de disputa nos tribunais, a Justiça de Três Lagoas sentenciou que o Governo de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Agesul, deverá desembolsar pouco mais de R$ 1,87 milhão como indenização pela desapropriação.
O embate legal teve início em 2010, quando a Agesul ofereceu inicialmente o valor de R$ 55.364,34 pela área de 48,4 mil metros quadrados. No entanto, a proprietária do terreno e seu esposo contestaram a oferta, dando início a uma batalha judicial que se arrastou por anos. A sentença, proferida em 27 de março de 2024 pela juíza da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, estabeleceu que a indenização seria quase 34 vezes maior que a proposta inicial da Agesul.
A Agesul alegou interesse público na desapropriação, visando a construção do contorno ferroviário de Três Lagoas, argumentando que tal medida traria benefícios à infraestrutura e à segurança viária. A disputa se estendeu por mais de uma década, envolvendo avaliações municipais, perícias, revisões de cálculos e debates sobre os valores justos para a indenização.
Após uma análise minuciosa dos documentos e cálculos apresentados pelas partes envolvidas, a juíza de Três Lagoas concluiu que a indenização correta a ser paga pela Agesul totalizaria R$ 1.879.821,71. Este montante inclui não apenas o valor do terreno em si, mas também juros acumulados ao longo do extenso processo judicial.
Com a decisão final da Justiça, encerra-se um longo capítulo na história dessa disputa legal, deixando como marco uma multa considerável imposta ao Estado de Mato Grosso do Sul, através da Agesul, pela desapropriação do imóvel em questão.