Justiça determina despejo de ex-prefeito de Campo Grande em fazenda arrendada
- porRedação
- 02 de Outubro / 2025
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A 2ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente uma ação de rescisão contratual e determinou o despejo do ex-prefeito da capital, Alcides Bernal, de uma fazenda arrendada em Sidrolândia. A ação foi movida pelo proprietário do imóvel rural.
O autor da ação, um idoso, alegou que firmou o contrato de arrendamento rural com Bernal em janeiro de 2019, mas afirmou não ter compreendido integralmente as cláusulas, mencionando ser analfabeto funcional. Ele sustentou que o ex-prefeito descumpriu obrigações, como o pagamento dos valores devidos. A defesa de Bernal, nomeada por curadoria especial, argumentou falta de provas das acusações.
O juiz Juliano Rodrigues Valentim rejeitou o pedido de nulidade do contrato por analfabetismo, por considerar a alegação não comprovada. No entanto, o magistrado reconheceu a inadimplência de Bernal, que não apresentou provas de quitação dos valores referentes ao período de julho de 2020 a janeiro de 2021.
Com a decisão, foi determinada a rescisão do contrato, a reintegração de posse do imóvel ao proprietário e o despejo do ex-prefeito. Bernal também deverá pagar as parcelas vencidas e as que se vencerem até a desocupação efetiva, com correção monetária pelo IPCA, juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.
O juiz Valentim, porém, rejeitou os pedidos de indenização por perdas e danos e lucros cessantes, por falta de provas de depredação ou outros prejuízos. O ex-prefeito tem o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária da propriedade.






