Justiça decreta falência de empresa agrícola em MS por dívidas milionárias
- porRedação
- 19 de Outubro / 2026
- Leitura: em 8 segundos

| Créditos: Reprodução
PONTA PORÃ (MS) — A Justiça do Mato Grosso do Sul decretou formalmente a falência de uma empresa do setor agropecuário com sede em Ponta Porã. A decisão partiu da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados após o não pagamento de um débito inicial, revelando um passivo total que ultrapassa a marca de R$ 11,6 milhões.
Com a decretação do colapso financeiro assinada pelo magistrado Alessandro Leite Pereira, a fase de arrecadação e avaliação dos bens já foi iniciada. Todos os veículos e propriedades imobiliárias registrados em nome do negócio foram bloqueados e serão leiloados para quitar os débitos existentes. Adicionalmente, todos os processos individuais de cobrança e execuções em andamento contra a devedora foram suspensos.
Origem da ação e silêncio da devedora
O estopim para o processo foi uma ação judicial movida por outra organização comercial que cobrava o montante pendente de R$ 66,16 mil. Após ter a dívida protestada em cartório, a companhia agrícola foi notificada judicialmente para quitar o valor ou apresentar defesa, mas não manifestou resposta dentro do prazo.
Segundo a legislação falimentar brasileira, a ausência de pagamento ou de justificativa legal para títulos protestados que superem o equivalente a 40 salários mínimos caracteriza o estado de insolvência, atestando a incapacidade do negócio de manter suas atividades normais.
Mapeamento do passivo milionário
Diante do silêncio da diretoria do empreendimento e da ausência de uma lista oficial de credores apresentada de forma voluntária, a gestão judicial nomeada para conduzir o caso realizou uma varredura nas ações jurídicas ativas para mapear os débitos.
O levantamento preliminar estimou o endividamento total em R$ 11.657.995,46, distribuído da seguinte forma:
Instituições financeiras e fornecedores: mais de R$ 10,5 milhões;
Encargos trabalhistas e verbas equiparadas: aproximadamente R$ 498 mil;
Honorários advocatícios e multas contratuais: cerca de R$ 629,7 mil.
Convocação dos credores
Com a publicação do edital formal do processo no Diário Oficial do Poder Judiciário estadual nesta segunda-feira, abriu-se o prazo legal para a manifestação dos envolvidos. Pessoas físicas ou jurídicas com valores a receber têm 15 dias corridos para encaminhar suas habilitações de crédito ou registrar divergências em relação aos montantes discriminados.






