Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), mas há exceções
- porRedação
- 19 de Outubro / 2026
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A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores de todo o Brasil passam a contar com proteção legal contra prisões e detenções, cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem sofrer constrangimentos ilegais.
A restrição permanecerá válida até 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até terça-feira (27). No entanto, a legislação estabelece situações em que a prisão continua permitida.
Veja em quais casos o eleitor pode ser preso
A proteção eleitoral não impede a prisão em três situações específicas:
Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou nas circunstâncias previstas em lei.
Crime inafiançável: quando há sentença criminal condenatória referente a esse tipo de crime.
Descumprimento de salvo-conduto: quando há desrespeito à ordem judicial destinada a proteger o livre exercício do voto.
Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, também podem resultar em prisão em flagrante.
Regra também vale para candidatos
Os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisões desde 10 de outubro. Para eles, a legislação prevê como exceção a prisão em flagrante delito.
A medida integra as garantias previstas na legislação eleitoral para assegurar que a votação ocorra sem interferências indevidas e que os cidadãos possam participar do processo democrático com liberdade.
A proteção dos eleitores está estabelecida no Código Eleitoral, enquanto as regras específicas para candidatos, mesários e fiscais partidários seguem as disposições aplicáveis a cada situação.






