Justiça de MS volta a analisar cobrança de R$ 15 por dia para turistas em Bonito


A cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA) de R$ 15 por pessoa, por dia, para visitantes de Bonito voltou a ser discutida judicialmente em Mato Grosso do Sul.

A taxa foi criada pela Lei Municipal nº 162/2021 e posteriormente ajustada pela Lei nº 169/2022, com a justificativa de financiar ações de preservação, manutenção e recuperação dos recursos naturais do município. A cobrança começou a valer em dezembro de 2025.

A primeira ação apresentada por entidades ligadas ao setor turístico foi encerrada pela Justiça. Em janeiro de 2026, o juiz Milton Zanutto Junior, da 1ª Vara da Comarca de Bonito, extinguiu o processo por entender que o mandado de segurança utilizado não seria o instrumento adequado para contestar de forma ampla a aplicação da legislação municipal. A decisão não analisou o mérito sobre a legalidade da taxa.

A cobrança permanece prevista para brasileiros e estrangeiros, com pagamento calculado de acordo com os dias de permanência. Crianças menores de sete anos, moradores de Bonito, trabalhadores e prestadores de serviços do município estão entre os grupos isentos.

Além da taxa, o sistema prevê seguro obrigatório durante a permanência do visitante, com cobertura para acidentes.

A retomada da discussão judicial coloca novamente em debate a aplicação da cobrança aos turistas que visitam um dos principais destinos de ecoturismo de Mato Grosso do Sul.

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