Justiça de MS condena mãe e padrasto por tortura contra Sophia
- porRedação
- 10 de Julho / 2026
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| Créditos: Foto: Primeira Página
A Justiça de Mato Grosso do Sul emitiu uma nova decisão condenatória contra Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campocano Leitheim. O casal, que já cumpre pena pelo homicídio da menina Sophia de Jesus Ocampo, de 2 anos, foi condenado agora pelo crime de tortura. A sentença foi publicada no Diário da Justiça.
A nova condenação é fruto de uma ação penal independente do processo principal que apurou a morte da criança, ocorrida em janeiro de 2023, na capital Campo Grande. O magistrado responsável acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual.
De acordo com a tipificação legal adotada, o padrasto foi condenado com base na Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997) por submeter a vítima a intenso sofrimento físico. A decisão judicial levou em consideração agravantes previstas na legislação, como o fato de o crime ter resultado em lesão grave ou morte e de ter sido cometido contra uma criança.
A mãe, por sua vez, recebeu a condenação por omissão. O entendimento jurídico aplicado aponta que ela descumpriu o dever legal de impedir ou apurar as agressões sofridas pela filha. A pena dela também foi agravada com base nas previsões do Código Penal para crimes cometidos contra descendentes direta.
Como o caso tramita em segredo de Justiça na Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e ao Adolescente (Veca), os detalhes sobre o tempo total de pena e a fundamentação completa do juiz não foram disponibilizados publicamente, constando apenas a conclusão do veredito.
Histórico e desdobramentos do caso
O falecimento da criança ocorreu em 26 de janeiro de 2023, após ser levada pela mãe a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no bairro Coronel Antonino. Na ocasião, a equipe de enfermagem constatou que a menor já não apresentava sinais vitais, com indícios de rigidez cadavérica que, posteriormente, exames periciais indicaram ter se iniciado cerca de sete horas antes da chegada ao local.
O laudo emitido pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) apontou como causa do óbito um traumatismo na coluna decorrente de agressão física. O documento também registrou múltiplas lesões corporais e evidências de violência sexual.
Registros de comunicações por mensagens entre os réus na data do ocorrido demonstraram que ambos tinham ciência do óbito antes do atendimento médico. Nos diálogos analisados pela investigação, houve tentativas de combinar versões falsas para justificar as marcas pelo corpo da vítima, sugerindo acidentes domésticos em ocasiões anteriores. O histórico clínico da criança revelou ainda que ela havia passado por unidades de saúde cerca de 30 vezes antes do episódio fatal.
Em âmbito cível, uma decisão anterior determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande paguem indenizações por danos morais e materiais ao pai biológico e ao pai afetivo da menina. A condenação determinou o pagamento conjunto de R$ 430 mil por danos morais, além de pensão mensal estipulada a partir de 2034. A responsabilização do poder público ocorreu após a comprovação de que houve falhas e omissões na rede de proteção social, que não tomou medidas eficazes mesmo após sucessivas denúncias de maus-tratos apresentadas pela família.






