Justiça de MS absolve ex-secretário e outros sete no caso do Aquário do Pantanal
- porRedação
- 30 de Setembro / 2025
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| Créditos: Foto: Arquivo pessoal/Facebook
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, inocentou o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e outros sete réus de acusações de fraude em licitação e desvio de R$ 10,789 milhões em um contrato para obras no que era conhecido como Aquário do Pantanal (hoje Bioparque). A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 29 de setembro.
O Ministério Público Estadual (MPE) acusava os réus de improbidade administrativa por um suposto "plano fraudulento" na contratação da empresa Fluidra Brasil Indústria e Comércio, que executou o sistema de suporte à vida e cenografia do projeto. O MPE alegava a existência de "fartas provas documentais das fraudes" e pedia o ressarcimento do valor, além de indenização e multa, totalizando R$ 140,2 milhões.
Complexidade do Projeto e Laudo Pericial Fundamentam a Sentença
O magistrado decidiu não acolher a pretensão ministerial, considerando que, após a análise do processo, não foram comprovadas irregularidades na ausência de licitação, dano efetivo ao erário ou enriquecimento ilícito dos agentes.
O eixo central da sentença é a "singularidade" e complexidade do projeto do Aquário do Pantanal, considerado o maior aquário de água doce do mundo. O juiz Trevisan reconheceu a "notória especialização" da Fluidra Brasil para a execução do Sistema de Suporte à Vida, um elemento fundamental e de alta complexidade técnica.
Uma perícia realizada durante o processo foi crucial para a absolvição. O laudo concluiu que não houve superfaturamento. Pelo contrário, a contratação da Fluidra, que revisou e ampliou o escopo do projeto original da Terramare (saltando o valor de R$ 8,6 milhões para R$ 25,087 milhões), gerou uma economia de R$ 2,940 milhões aos cofres públicos em comparação com o custo que seria praticado no projeto inicial, se executado pela Egelte Engenharia.
O juiz destacou que o projeto inicial era "tecnicamente deficiente e inadequado" para a magnitude da obra. A Fluidra, integrante de um grupo multinacional com mais de 40 anos de experiência, foi a única selecionada por ter a capacidade técnica e operacional para atender às necessidades do Aquário.
Absolvição e Revogação de Indisponibilidade de Bens
Com base na perícia e na justificativa técnica para a contratação, o juiz concluiu que não houve fraude na opção pela inexigibilidade de licitação, já que as decisões foram fundamentadas na evolução e complexidade do projeto. Também foi afastada a alegação de enriquecimento ilícito de Giroto e outros agentes públicos, por falta de provas de recebimento de vantagem patrimonial indevida.
Além de Edson Giroto, foram absolvidos Fernando Amadeu de Silos Araújo, José Antônio Toledo Areias, Luiz Mário Mendes Penteado, Pere Ballart Hernandez, o espólio do arquiteto Ruy Ohtake, a Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo e a Fluídra Brasil Indústria e Comércio.
A decisão também revogou a indisponibilidade de bens dos denunciados. O Ministério Público Estadual pode recorrer da sentença.






