Justiça condena nove pessoas, incluindo família e outros envolvidos por improbidade em contrato com prefeitura
- porRedação
- 07 de Outubro / 2025
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Uma ação movida pelo Ministério Público resultou na condenação por improbidade administrativa de nove pessoas, incluindo a presidente da associação beneficente Omep, Maria Aparecida Salmaze, seus filhos, genro, neto e outros dois envolvidos. A decisão judicial é um desdobramento da Operação Urutau, deflagrada em 2016.
A investigação, conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), apurou que a Omep, que prestava serviços à Prefeitura de Campo Grande, utilizava-se de contratações "cruzadas" com outra entidade, a Seleta, para burlar a exigência de trabalho voluntário na direção das associações. O esquema teria facilitado o desvio de recursos públicos para proveito próprio.
Condenações e penas
As condenações, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), variam de acordo com a participação de cada réu. As penas incluem o ressarcimento solidário de valores aos cofres públicos com Maria Aparecida Salmaze, o pagamento de multas no mesmo valor e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Segundo a sentença, os valores individuais de ressarcimento e multa são:
Hélio Correa Júnior: R$ 224.461,00
Rodrigo Messa Puerta: R$ 101.974,50
Darvin Messa Puerta Filho: R$ 101.974,50
Adriana Helam Correa: R$ 100.000,18
Andrea Cristina Correa: R$ 96.063,95
Wesley Diogo Souza Porcino: R$ 96.063,95
João Paulo Salmaze Correa Gonçalves de Oliveira: R$ 68.850,00
O magistrado fundamentou a decisão nos artigos da lei que punem o enriquecimento ilícito, o dano ao erário e a atuação de particulares em esquemas de improbidade. A sentença ressalta que a solidariedade entre os condenados se restringe ao ressarcimento dos valores, considerando as sanções "necessárias, proporcionais e suficientes".
Recurso da defesa
A decisão é de primeira instância e, portanto, cabe recurso. A reportagem contactou os advogados de defesa, que informaram não ir se manifestar sobre o caso por se tratar de uma sentença inicial. O processo tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.






