Justiça condena ex-servidores e empresários por fraude de R$ 558 mil em compra de merenda escolar
- porRedação
- 09 de Abril / 2025
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| Créditos: Reprodução/Metrópoles
O juiz Túlio Nader Chrysostomo condenou ex-servidores públicos e empresários por ato de improbidade administrativa em um esquema de fraude na compra de merenda escolar, ocorrido entre 2006 e 2009, durante a gestão do então prefeito Dirceu Bettoni (PSDB), que foi inocentado por falta de provas de envolvimento direto.
Segundo a denúncia, a prefeitura pagou R$ 558,5 mil por alimentos que não foram entregues. Foram responsabilizados Sueli Haut de Oliveira, José Conceição Lopes e Anacleto Rufino, com base no artigo 10, inciso I, da Lei 8.429/92. Sueli e José devem ressarcir integralmente os valores, pagar multa de R$ 186 mil cada, perder eventual função pública, ter os direitos políticos suspensos por seis anos e ficam proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Outros envolvidos, como Edson, Emerson, Kátia, Marcos e Paulo Sérgio Rufino, também foram condenados ao ressarcimento solidário do valor desviado.
A decisão determina a atualização dos valores com correção monetária e juros pela Taxa Selic. Já o ex-prefeito Dirceu Bettoni e outros três réus foram absolvidos por ausência de provas. O processo foi extinto parcialmente em relação à empresa envolvida.