Justiça condena concessionária da BR-163 a indenizar motorista por acidente causado por objeto na pista


A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma concessionária de rodovia indenize um motorista por danos morais devido a um acidente ocorrido em novembro de 2023 na BR-163. A causa do acidente foi um objeto estático – uma câmara de ar com areia – presente na pista.

A decisão judicial considerou que a concessionária falhou ao não remover o obstáculo, comprometendo a segurança dos usuários da via. A responsabilidade objetiva da empresa foi reconhecida com base na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.

A juíza responsável pela sentença ressaltou a obrigação das concessionárias em manter e sinalizar adequadamente as rodovias, conforme a legislação. Foi fixada uma indenização de R$ 4 mil por danos morais, com correção monetária e juros. O pedido de ressarcimento por danos materiais foi negado por falta de comprovação. As custas processuais e honorários advocatícios foram divididos entre as partes.

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