Justiça concede 5 dias para indígenas deixarem sítio em Douradina e autoriza despejo

| Créditos: Divulgação

A Justiça Federal concedeu prazo de cinco dias para que indígenas guaranis-kaiowás desocupem um sítio no município de Douradina, ocupado no dia 14 deste mês. A decisão, proferida pelo juiz federal Rubens Petrucci Junior, determina que a Polícia Militar e a Polícia Federal garantam o despejo, caso a ordem não seja cumprida.

A ocupação da propriedade rural de 147,7 hectares, localizada na MS-470, resultou em um confronto que deixou um indígena ferido e aumentou a tensão com produtores rurais da região. As proprietárias do sítio alegam que os indígenas montaram barracos e impedem o acesso de outras pessoas ao local.

Embora a área ocupada esteja incluída em um processo de demarcação de terras indígenas, o juiz federal argumentou que a morosidade do processo não justifica a ocupação. Ele determinou que a comunidade indígena seja notificada da decisão e, em caso de descumprimento, aplicou multa de R$ 50.000,00 por ato ilícito e R$ 1.000,00 por dia de ocupação após a intimação.

A Funai foi solicitada a enviar um representante para acompanhar a intimação e o eventual despejo, a fim de facilitar a comunicação entre as partes envolvidas.

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