Justiça anula reajuste salarial de 75% em Ivinhema e determina devolução de valores pagos

| Créditos: Reprodução/Edição MS


O juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara de Ivinhema, anulou a Lei Municipal nº 2.206/2024, que havia estabelecido reajustes nos subsídios do prefeito, da vice-prefeita, do procurador-geral e dos secretários municipais.

Com a decisão, o salário do prefeito Juliano Ferro (PL) deverá retornar de R$ 35 mil para R$ 19.904. A vice-prefeita Ângela Casarotto (PP) terá o subsídio reduzido de R$ 17,4 mil para R$ 9.952.

Também foram alterados os valores destinados ao procurador-geral do município, que passam de R$ 18,2 mil para R$ 10.836, e aos secretários municipais, de R$ 12,5 mil para R$ 10.836.

A sentença determina ainda que Juliano Ferro, Ângela Casarotto e os demais beneficiários devolvam aos cofres municipais os valores recebidos acima dos subsídios considerados legais. O cálculo deverá levar em conta o período em que cada um exerceu a função, os pagamentos efetivamente realizados e eventuais valores já restituídos.

Segundo o entendimento apresentado na sentença, a Lei nº 2.206/2024 foi aprovada dentro do período de 180 dias que antecede o encerramento do mandato, intervalo em que a legislação fiscal estabelece restrições para a criação ou alteração de despesas com pessoal.

O magistrado considerou que a existência de previsão orçamentária ou o cumprimento dos limites de gastos com pessoal não afastaria a restrição temporal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além da restituição dos valores pagos a maior, os envolvidos foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado Douglas Barcelo do Prado, autor da ação popular.

A decisão também aponta que os pagamentos realizados com base na lei anulada provocaram impacto financeiro para o município. Conforme a sentença, o reajuste poderia representar aproximadamente R$ 2,3 milhões em despesas adicionais aos cofres públicos.

Juliano Ferro ainda pode recorrer da decisão.

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