Justiça anula primeira condenação de Edson Giroto na Operação Lama Asfáltica e determina reinício da ação penal
- porRedação
- 09 de Agosto / 2026
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| Créditos: Foto: Henrique Arakaki/ Midiamax
A Justiça anulou a primeira condenação proferida contra o ex-deputado federal e ex-secretário de Estado de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, no âmbito dos processos decorrentes da Operação Lama Asfáltica. Com a determinação, a ação penal correspondente foi invalidada e terá de retomar a tramitação praticamente do início.
A decisão implica o cancelamento dos atos processuais e da sentença que havia sido proferida anteriormente, exigindo que o caso seja redistribuído e reavaliado por outro magistrado. Com isso, as etapas formais da ação civil e penal — incluindo a análise sobre o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público — deverão ser refeitas sob a orientação do novo juízo encarregado.
Contexto da Ação Penal e Desdobramentos Jurídicos
A condenação agora anulada referia-se a acusações de lavagem de dinheiro e ocultação de bens decorrentes de alegados desvios de recursos públicos em obras rodoviárias e de infraestrutura no Estado. Na decisão original, a apuração envolvia a aquisição de propriedade rural e movimentações financeiras atribuídas a investigados no esquema.
A anulação da sentença insere-se em um contexto de revisões processuais conduzidas pelas instâncias superiores do Judiciário Federal. Decisões judiciais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) vêm reconhecendo a nulidade de atos processuais conduzidos na fase inicial das investigações, fundamentando-se no reconhecimento da suspeição do magistrado que originariamente presidia a vara federal responsável pelos casos da Operação Lama Asfáltica em Campo Grande.
Próximos Passos na Tramitação
Com o retorno do processo às etapas preliminares:
Redistribuição dos autos: O processo é remetido a um novo juiz federal imparcial designado para o caso.
Reapraçamento de atos processuais: Caberá ao novo magistrado analisar a admissibilidade da denúncia e decidir sobre a manutenção, refazimento ou descarte de provas e depoimentos colhidos anteriormente.
Garantia do devido processo legal: As defesas dos réus poderão apresentar novamente as manifestações preliminares, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
A anulação não significa o encerramento sumário das investigações ou a absolvição definitiva dos envolvidos, mas sim a necessidade de refazer o rito processual em conformidade com as garantias constitucionais de imparcialidade e devido processo legal.






