Júri Popular condena “Nico Bala” por homicídio em Sidrolândia

Advogado Dr André Borges | Créditos: Divulgação


O Tribunal do Júri de Sidrolândia proferiu a sentença de condenação contra Anísio Medeiros Pereira, conhecido na região como “Nico Bala”. O réu foi julgado pelo assassinato de Márcio Mário Garcia de Souza e recebeu a pena de 5 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Os fatos ocorreram em 26 de janeiro de 2019. Conforme os autos do processo, réu e vítima estavam em um estabelecimento comercial local consumindo bebidas alcoólicas, momento em que se iniciou uma discussão verbal motivada por zombarias direcionadas a Anísio. Horas mais tarde, em frente à residência do réu, houve nova abordagem com provocações. Na ocasião, o acusado sacou um revólver calibre .38 e efetuou um disparo contra a vítima, que estava desarmada e não resistiu aos ferimentos.

Da esquerda para direita, Dra Andréia Duarte (defesa) Dr Benedito Figueiredo (defesa) Dr Bruce Silva ( juiz) Dra Danielle de Oliveira ( promotora de justiça) e Dr André Borges (assistente da acusação) | Créditos: Divulgação

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese de homicídio privilegiado, reconhecendo que o crime ocorreu após provocação verbal da vítima. Contudo, a tese de legítima defesa foi afastada.

Ao fixar a dosimetria da pena, o juiz-presidente considerou fatores como o fato de o réu ser maior de 70 anos e ter confessado o ato, além de ter agido de forma desproporcional e deixado de prestar socorro à vítima. A redução da pena pelo privilégio foi fixada no patamar mínimo devido ao porte prévio da arma de fogo e à baixa intensidade das provocações.

Com a decisão do júri popular e a determinação do cumprimento imediato da pena, foi assinalado o prazo de cinco dias para que o condenado se apresente à unidade responsável pelo monitoramento eletrônico. As armas e munições apreendidas no caso foram encaminhadas ao Comando do Exército para destinação legal.

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