Juíza suspende ordem de despejo e mantém família de herdeiros em imóvel durante inventário


A Justiça de Dourados voltou atrás e suspendeu a ordem de despejo que determinava a saída de uma mulher de 44 anos e de seus dois filhos, de 17 e 11 anos, do imóvel onde vivem, em meio ao processo de inventário dos bens deixados pelo pai das crianças, falecido em 2021.

A nova decisão anulou a intimação que previa a desocupação imediata da residência e revogou as medidas que autorizavam o arrombamento do imóvel, a retirada compulsória dos bens e até o acionamento de força policial para cumprir a determinação.

A revisão do caso ocorreu após recurso apresentado pela defesa da mãe dos adolescentes, que apontou possíveis irregularidades processuais, entre elas a ausência de intimação adequada das partes envolvidas e do Ministério Público, além da necessidade de resguardar os direitos dos herdeiros menores de idade.

Com a suspensão da medida, a família poderá permanecer na residência até que novas deliberações sejam tomadas no processo de inventário. A decisão também leva em consideração a proteção dos interesses dos filhos do casal, especialmente diante da existência de herdeiros menores.

O caso envolve a partilha do patrimônio deixado pelo pai das crianças, morto durante a pandemia de covid-19, e vinha gerando disputa judicial sobre a administração e a posse dos bens. A determinação anterior de desocupação estava prevista para ser cumprida nesta sexta-feira, mas foi interrompida pela nova decisão da magistrada.

O processo seguirá em tramitação na Vara de Família e Sucessões, onde serão analisados os próximos pedidos das partes e a definição sobre a partilha dos bens do espólio.

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