Juiz retira o direito de resposta, mas mantém suspensão de propaganda contra Adriane

| Créditos: Foto: Marco Codignola e Wesley Ortiz /Arquivo

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 44ª Zona Eleitoral, reviu sua decisão e excluiu as obrigações de Beto Pereira (PSDB) veicular direito de resposta para a prefeita Adriane Lopes (PP). A defesa de Beto argumentou que o pedido inicial de Adriane não incluía esse pedido imediato, e o magistrado aceitou o recurso.

Apesar disso, o juiz manteve a proibição da propaganda eleitoral que trazia informações "inverídicas" sobre a obra de revitalização da Lagoa Itatiaia, determinando a retirada do ar e proibindo sua repetição. Segundo a Prefeitura de Campo Grande, a obra está 17% concluída, e não 4% como afirmava a propaganda de Beto.

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