Juiz reitera decisão de despejo de empreiteira em Campo Grande em disputa com fundação maçônica

| Créditos: Henrique Arakaki, Arquivo Midiamax

A Justiça negou um novo recurso apresentado pela defesa do empreiteiro André Luiz dos Santos, conhecido como Patrola e proprietário da ALS Transportes (CNPJ 05.370.728/0001-29), no processo de desocupação do terreno onde está localizada sua empresa na Avenida Ministro João Arinos, em Campo Grande.

O juiz Giuliano Máximo Martins, da 16ª Vara Cível Residual, foi responsável por essa decisão, após um anterior recurso negado pelo juiz substituto Flávio Saad Peron no mês anterior, mantendo assim o processo de despejo em curso.

A defesa de André Luiz dos Santos, representada pelo advogado Fabio de Melo Ferraz, confirmou estar em negociações com a outra parte envolvida na disputa, buscando resolver o impasse sem a necessidade de desocupação do terreno.

O embate judicial iniciou-se em março, quando a ALS Transportes, de propriedade de André Luiz dos Santos, foi alvo de um mandado de despejo emitido pela Funlec (Fundação Lowtons de Educação e Cultura). A empresa está situada na Avenida Ministro João Arinos, no Jardim Veraneio, em um espaço que alegadamente seria alugado.

O litígio, que se arrasta desde 2016, foi instaurado pela Funlec, uma fundação ligada à GLMEMS (Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso do Sul), que demanda a desocupação do terreno ocupado pela empresa de Patrola.

Segundo a petição inicial apresentada pelo advogado da Funlec, o contrato de locação foi firmado em 1º de janeiro de 2004, com aditivos em dezembro do mesmo ano e em dezembro de 2005, cujos prazos se encerraram em 31 de dezembro de 2006. A partir dessa data, a locação passou a ser renovada tacitamente.

A Fundação, por meio do Cartório do 4º Ofício de Títulos, notificou a ALS Transportes sobre o término do prazo de locação e a necessidade de desocupação do imóvel em 60 dias, alegando interesse próprio na utilização do espaço.

Mesmo após a notificação, André Luiz dos Santos não assinou a cópia do documento. A Funlec sustenta que a prorrogação do contrato era por tempo indeterminado e que, portanto, a ALS Transportes estava ciente do término da relação locatícia.

Em janeiro de 2023, o desembargador Sideni Soncini Pimentel negou um recurso especial apresentado por Patrola, confirmando a decisão de despejo. Em 1º de março de 2024, foi expedido um mandado de intimação para que o imóvel fosse desocupado em 30 dias.

Antes disso, em 27 de fevereiro, a defesa de André propôs uma ação de manutenção de posse, alegando que ele teria direito a permanecer no imóvel até ser indenizado, já que a Fundação teria recebido R$ 500 mil do empreiteiro referentes à compra do imóvel, transação que não se concretizou.

Agora, aguarda-se uma decisão judicial quanto ao pedido de devolução dos R$ 500 mil e à permanência de André Luiz dos Santos no imóvel.

Com informações do Midiamax

Compartilhe: