Juiz eleitoral multa candidatos do PSDB por propaganda antecipada com distribuição de brindes
- porRedação
- 03 de Setembro / 2024
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| Créditos: Reprodução/TREMS
A Justiça Eleitoral de Mundo Novo multou em R$ 5 mil os candidatos a prefeito e vice do PSDB, Rosária de Fátima Ivantes e Evaldo Carlos, além do candidato a vereador, Orácio Paulo de Oliveira, conhecido como Chico City, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Guilherme Henrique Berto de Almada, que acolheu uma ação proposta pela Coligação “Renovar para Crescer”.
A ação denunciou um evento realizado em 23 de julho de 2024, organizado por Chico City, no qual foram distribuídos brindes e servido um jantar, beneficiando os candidatos do PSDB. Rosária e Evaldo alegaram que estavam presentes apenas como convidados e que não participaram da organização ou do custeio do evento. Chico City defendeu-se afirmando que os brindes distribuídos não tinham valor econômico significativo, não afetando a igualdade entre os candidatos.
O juiz, no entanto, destacou que a legislação eleitoral proíbe a distribuição de quaisquer itens que possam proporcionar vantagem ao eleitor, independentemente do valor. A decisão considerou as provas apresentadas, incluindo imagens de brindes como panos de prato, camisetas e chapéus, além da presença de um banner com as fotografias dos candidatos no local.
Com base na análise dos fatos, o juiz concluiu que, mesmo não sendo os organizadores do evento, Rosária e Evaldo foram beneficiados pela ação, configurando a prática ilícita. A decisão resultou na condenação dos três envolvidos ao pagamento solidário da multa.