Juiz decide que fazendeiro não precisa pagar imposto de propriedade rural invadida

| Créditos: Ilustrativa: FAEP/SENAR-PR

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que um fazendeiro em Mato Grosso do Sul está isento do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2014. A decisão se baseia na ocupação da propriedade por indígenas durante o período, impedindo o proprietário de usufruir do imóvel.

A ocupação da sede da fazenda teve início em fevereiro de 2014, e o proprietário contestou a cobrança do imposto alegando descumprimento de decisão judicial. Em 2020, a Justiça Federal de Naviraí já havia declarado a inexistência da cobrança referente a 2015, com direito à restituição ou compensação.

A União recorreu da decisão, argumentando a falta de provas da perda total da posse e que a invasão se restringiu à sede, área não tributável. Além disso, citou um acordo que limitaria a ocupação a uma área menor, impactando apenas o ITR do ano seguinte.

O desembargador federal relator, Souza Ribeiro, manteve a isenção, afirmando que a função social da propriedade fica prejudicada sem o pleno domínio, tornando irracional a cobrança de impostos. Ele destacou que a ocupação perdurou por quase todo o ano de 2014, impedindo o uso da propriedade pelo proprietário.

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