Juiz condena prefeito, vice, secretários e vereadores de Rio Brilhante a devolverem aumento salarial
- porRedação
- 23 de Setembro / 2025
- Leitura: em 7 segundos

| Créditos: Reprodução/Maracaju em Foco
O juiz Cezar Fidel Volpi condenou diversos agentes públicos de Rio Brilhante (MS) a devolverem os reajustes salariais recebidos entre 2017 e 2020. A decisão, que inclui vereadores, o prefeito, o vice e secretários, atende a uma ação popular movida por um advogado que apontou irregularidades nas leis municipais que concederam os aumentos.
O advogado argumentou que os reajustes, que chegaram a 45% para o prefeito e vice e 43% para os secretários, foram desproporcionais e aprovados nos 180 dias que antecederam o fim do mandato, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. O prejuízo total aos cofres públicos foi estimado em mais de R$ 2 milhões.
A defesa dos vereadores alegou que a ação popular não era o meio adequado para contestar as leis e que nem todos os réus participaram da votação. No entanto, o juiz rejeitou os argumentos, citando que os beneficiários diretos dos valores indevidamente recebidos deveriam ser responsabilizados.
A sentença considerou as leis nulas e determinou que os réus devolvam os valores extras recebidos, acrescidos de juros e correção monetária. O prefeito Donato Lopes da Silva, por exemplo, terá de ressarcir mais de R$ 435 mil. Os réus também foram condenados a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.






