Juiz concede liminar e evita suspensão da CNH de desembargador por excesso de velocidade

| Créditos: Reprodução/TRE MS

O juiz substituto Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, concedeu liminar que isenta o desembargador Nélio Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido a excesso de velocidade. A decisão ocorre após o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ter aplicado a penalidade ao magistrado.

A decisão judicial pode criar um precedente significativo, beneficiando outros motoristas em situações similares. O desembargador foi autuado por exceder a velocidade em 50% no dia 29 de junho de 2018. O processo administrativo para a suspensão da CNH foi iniciado apenas em 31 de dezembro de 2019, e o magistrado foi notificado somente em 14 de outubro de 2021.

O advogado Bruno Morel de Abreu argumentou que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 844/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a notificação da penalidade deve ocorrer em até 180 dias se não houver defesa prévia, e no máximo 360 dias caso haja defesa prévia.

O juiz destacou que o prazo para notificação teve início com a conclusão do processo da penalidade de multa, encerrado em 18 de abril de 2019. A falta de cumprimento desse prazo pela autoridade de trânsito resultou na decadência do direito de aplicar a suspensão, tornando-a ilegal.

Com base nas alegações e na identificação de vícios no processo, o juiz determinou a suspensão da decisão administrativa que havia estabelecido a suspensão da CNH do desembargador por dois meses.

Em 2024, o Detran suspendeu 2.585 CNHs em Mato Grosso do Sul por excesso de velocidade, enquanto no ano anterior, foram 5.469 suspensões pelo mesmo motivo.

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