Juiz absolve homem acusado de lavagem de dinheiro em Campo Grande

| Créditos: Reprodução/CNJ


O juiz Marcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu Alexandre Goulart Silva da acusação de lavagem de dinheiro em sentença publicada no dia 9 de setembro. Segundo o magistrado, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) não apresentou provas suficientes que comprovassem a prática do crime.

O processo teve início após a apreensão de R$ 11.400,00 na carteira de Silva em setembro de 2019, quando ele estava detido no Centro Penal Agroindustrial da Gameleira. O MPMS alegava que o valor poderia ter origem ilícita, já que o réu não teria comprovado a procedência do dinheiro.

Na decisão, o juiz destacou que o crime de lavagem de dinheiro é de natureza “acessória”, ou seja, depende da existência de um delito anterior que gere os recursos ilícitos. Wust apontou que a acusação não conseguiu comprovar a ocorrência de qualquer crime antecedente, tornando insuficiente a denúncia para condenação.

O magistrado também considerou que o testemunho do policial penal responsável pela apreensão do dinheiro tinha caráter “conjectural”, já que o agente não presenciou atos ilícitos relacionados à origem dos valores.

Com base na ausência de provas sobre a existência do crime e da autoria, Alexandre Goulart Silva foi absolvido e a ação penal foi encerrada sem custas.

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