Judiciário estabelece novos critérios técnicos para pedidos de recuperação judicial no agronegócio

| Créditos: Reprodução/CNJ


Com o objetivo de padronizar a análise de processos de insolvência no campo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu diretrizes mais rigorosas para a concessão de recuperações judiciais voltadas a produtores rurais. A medida busca oferecer maior segurança jurídica ao setor e evitar o uso indevido do mecanismo de proteção contra credores.

Rigor na comprovação da atividade

A partir das novas orientações, o produtor que solicitar o benefício deverá comprovar o exercício da atividade rural por um período mínimo de dois anos. Essa validação deve ser fundamentada em documentação contábil e fiscal robusta, como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e declarações de imposto de renda, assegurando que apenas dívidas vinculadas diretamente à produção agrícola sejam incluídas no processo.

Verificação prévia e perícia

Uma das principais mudanças é o reforço da chamada "perícia prévia". Antes de aceitar o pedido, o magistrado poderá designar um especialista para realizar uma vistoria técnica nas propriedades. Esse perito avaliará:

A existência real da estrutura produtiva (maquinários, plantações e rebanhos);

A regularidade dos contratos e a titularidade das terras;

A viabilidade econômica da safra e possíveis indícios de fraude ou ocultação de patrimônio.

Limites e categorias de dívida

A regulamentação também esclarece os limites para o plano especial de recuperação, voltado a pequenos produtores, cujas dívidas totais não ultrapassem R$ 4,8 milhões. Além disso, o texto reforça que determinados ativos, como créditos garantidos por Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, possuem tratamento diferenciado e podem não estar sujeitos aos efeitos da suspensão de cobranças, dependendo da análise contratual.

A iniciativa surge em um momento de aumento no volume de solicitações de socorro financeiro no agronegócio, visando equilibrar a proteção ao produtor em crise e a manutenção da confiança do sistema de crédito rural.

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