Injúria racial contra trabalhador poderá ser caracterizada justa causa cometida pelo empregador
- porRedação
- 25 de Janeiro / 2024
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| Créditos: Reprodução/Wilson Dias/Agência Brasil
Segue em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2200/23, que estabelece que a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele caracteriza justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.
De acordo com a Agência Câmara, a justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício. A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSDB-SP), defende que embora já seja possível interpretar a CLT de modo a reconhecer que a discriminação ou a injúria racial caracteriza a hipótese de justa causa do empregador, é pertinente deixar isso expresso na lei.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.