Imóvel comprado antes do casamento pode ter parte das parcelas partilhada no divórcio
- porPor Sérgio Silva Muritiba
- 10 de Setembro / 2026
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A aquisição de um imóvel antes do casamento pode gerar dúvidas quando o relacionamento chega ao fim, especialmente em relação à possibilidade de partilha do bem em um eventual divórcio.
Considerando o regime da comunhão parcial de bens, em regra, o imóvel adquirido por um dos cônjuges antes do casamento não integra o patrimônio comum do casal. Isso significa que o bem, por si só, permanece pertencendo à pessoa que o adquiriu antes da união.
Entretanto, existe uma situação que merece atenção: quando o imóvel foi comprado de forma parcelada e parte das prestações foi paga durante o casamento.
Nesse caso, o imóvel continua tendo uma parcela correspondente ao patrimônio particular daquele que o adquiriu antes da união. Porém, os valores utilizados para quitar as parcelas durante o casamento podem ser considerados na apuração do patrimônio comum, podendo gerar direito à partilha.
Por exemplo: uma pessoa compra um imóvel antes de se casar, paga uma entrada e continua quitando o financiamento. Depois do casamento, as parcelas restantes passam a ser pagas durante a união.
Em uma eventual separação, será necessário analisar quanto do imóvel já havia sido pago antes do casamento e quanto foi quitado durante a união. A parcela correspondente ao período anterior ao casamento permanece vinculada ao patrimônio particular do comprador, enquanto os valores pagos durante o casamento podem ser objeto de partilha, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
Em determinadas situações, caso o imóvel seja vendido, pode-se apurar inicialmente a parte correspondente ao patrimônio constituído antes do casamento e, posteriormente, considerar para divisão entre os cônjuges aquilo que foi adquirido ou quitado com recursos comuns durante a união.
Por isso, a data da aquisição do imóvel, a forma de pagamento, o financiamento, as parcelas quitadas antes e depois do casamento e a origem dos recursos utilizados são elementos importantes para determinar os direitos de cada parte.
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois documentos, contratos e a origem dos recursos podem modificar a conclusão sobre eventual partilha.
Por Sérgio Muritiba
Especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório há mais de 25 anos






