Idoso será indenizado em R$ 8 mil por fratura em dedo após freada brusca em ônibus
- porRedação
- 12 de Julho / 2024
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Um passageiro de 64 anos receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais após fraturar o quarto dedo da mão esquerda em um ônibus da linha 416 - "Planalto/Santa Carmélia", do Consórcio Guaicurus. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande.
O incidente ocorreu em 11 de agosto de 2021, na Rua Antônio Maria Coelho, próximo ao cruzamento com a Avenida Noroeste. Segundo o idoso, o motorista realizou uma freada brusca, causando sua queda e a fratura. Ao questionar o condutor, o passageiro teria sido informado de que "qualquer coisa entra com ação, que a empresa paga".
Após o ocorrido, o idoso procurou atendimento médico e passou por cirurgia corretiva. Ele relatou ter enfrentado complicações pós-operatórias, com infecções e risco de perder o dedo. Além disso, afirmou ter perdido mobilidade e força no dedo fraturado.
O Consórcio Guaicurus contestou as alegações, mas não apresentou provas que refutassem o relato do passageiro, como imagens das câmeras do ônibus ou o extrato do passe. Diante disso, o juiz considerou a indenização justa, em um valor menor do que o solicitado pelo idoso, que era de R$ 12 mil.
A decisão ainda cabe recurso.