Hospital é condenado por falha no atendimento pós-operatório de paciente
- porRedação
- 21 de Setembro / 2026
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| Créditos: Divulgação TJMS
Uma unidade hospitalar privada foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais devido a falhas na assistência prestada a uma paciente no período de recuperação cirúrgica. A decisão judicial é fruto de uma ação relativa a fatos ocorridos em agosto de 2014.
De acordo com o processo, a paciente havia sido submetida a três procedimentos estéticos. Após o término bem-sucedido das intervenções, ela foi transferida para o quarto, onde identificou um vazamento no sistema de drenagem de urina que acabou encharcando o leito.
Apesar das solicitações para a substituição do equipamento, o problema persistiu por cerca de quatro horas e meia. Durante o período, uma profissional de enfermagem chegou a identificar a falha, mas a troca não pôde ser efetuada de imediato por falta de autorização da chefia responsável pelo setor.
A morosidade no atendimento fez com que o fluido atingisse a vestimenta compressiva cirúrgica utilizada pela paciente, exigindo uma substituição precoce do vestuário e a locomoção não prevista antes do tempo recomendado de repouso, o que ocasionou dores e desconforto.
Em sua defesa, o estabelecimento de saúde alegou a ausência de irregularidades operacionais, sustentando que o caso não apresentava urgência ou complexidade que justificasse prioridade sobre outros atendimentos. A instituição alegou ainda que a solicitação ocorreu em período noturno, demandando etapas de aprovação técnica e custos. Além disso, defendeu que eventuais falhas na colocação do dreno seriam de responsabilidade do cirurgião.
O entendimento do Poder Judiciário, no entanto, apontou que o cirurgião concluiu o procedimento sem intercorrências e que as complicações subsequentes decorreram de falha na assistência pós-operatória, cuja responsabilidade cabe à equipe de enfermagem do hospital.
Na sentença, o magistrado destacou que protocolos e classificações de risco internos não eximem a instituição de prestar cuidados essenciais de forma contínua. A conduta foi caracterizada como omissão, considerando o constrangimento e o risco à integridade da paciente. O valor fixado para a indenização por danos morais foi estipulado em 50 salários mínimos.






