Hospitais de Campo Grande devem separar mães em luto de puérperas, determina nova lei

| Créditos: Ilustrativa/Crescer

Foi sancionada nesta segunda-feira (18) a Lei Municipal nº 7.387/2024, que obriga hospitais e maternidades de Campo Grande a acomodar separadamente mulheres que sofreram perda gestacional ou cujo bebê morreu ao nascer. A medida visa preservar a saúde emocional das mães em luto.

A legislação determina que esses pacientes sejam internados em quartos ou quartos distintos das mães de recém-nascidos vivos. Além disso, garanta o direito a um acompanhante durante todo o período de internação.

Outro ponto da lei estabelece que as unidades de saúde devem fixar o texto da norma em local visível e atendimento psicológico à mãe enlutada, na própria instituição ou em unidade próxima à sua residência, caso necessário.

A regra se aplica a todas as unidades de saúde do município, abrangendo tanto hospitais públicos quanto privados. No entanto, a legislação não prevê avaliações para instituições que descumprirem as determinações.

Proposta nacional

No Congresso, um projeto de lei de abrangência nacional propõe medida semelhante. O PL nº 7/2024, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), estabelece a separação de leitos em todo o país, tanto na rede pública quanto na privada. O texto está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e aguarda a designação de um relator.

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