Homem acusado de homicídio em Anhanduí é absolvido em julgamento

| Créditos: Bruna Marques

Após intensos debates no Tribunal do Júri, o veredicto final surpreendeu muitos: Vagner Franco Alves, 40 anos, foi absolvido das acusações de matar sua namorada, Monalisa Pereira Alves, 55. O caso, ocorrido em 27 de novembro de 2022, no distrito de Anhanduí, a 50 km de Campo Grande, atraiu a atenção de sete jurados, que decidiram pela inocência do réu.

A defesa, liderada pelo defensor público Ronaldo Calixto Nunes, conseguiu convencer os jurados de que Vagner não tinha culpa no caso. Após o veredicto, proferido na tarde desta terça-feira, pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Vagner foi libertado. "Em face da absolvição do acusado, revogo-lhe a prisão preventiva. Expeça-se o alvará de soltura", declarou o juiz.

Durante o julgamento, testemunhas contaram uma discussão entre Vagner e Monalisa no dia do crime, e uma pessoa afirmou ter visto o réu descartando uma faca em um matagal após o homicídio. No entanto, Vagner negou veementemente as acusações.

Segundo seu relato, ele estava na casa de Monalisa para um churrasco, quando ela o mandou embora por ciúmes de uma convidada. Ele afirmou ter ido para a casa de seu irmão, localizada na mesma rua. Vagner também explicou que, no dia seguinte, ao tentar retornar à residência de sua companheira, foi interceptado por um vizinho que lhe denunciou a morte de Monalisa e a suspeita sobre ele.

Questionado pelo juiz e pelo promotor José Arturo Garcia sobre sua falta de iniciativa para investigar o ocorrido, Vagner não soube dar uma resposta convincente. Ele admitiu ter se escondido enquanto procurava um advogado, uma vez que estava em liberdade condicional por tráfico de drogas.

Monalisa Pereira foi brutalmente assassinada com sete facadas enquanto estava com Vagner e amigos. Segundo relatos, o grupo consumiu entorpecentes momentos antes do crime. A acusação sustentou que Vagner matou a namorada porque ela lhe deu dinheiro para comprar mais drogas. No entanto, o réu alega que outra pessoa presente na casa é responsável por homicídio.

Compartilhe: