Governo publica regras do “Imposto do Pecado” para 2027

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O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as regras de transição do Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O tributo incidirá sobre veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, entre outros produtos. A medida prevê alíquotas específicas e benefícios para determinados veículos, como os destinados a pessoas com deficiência, táxis e modelos sustentáveis.

Também foi estabelecida alíquota zero para bens minerais extraídos até o fim de 2027 e taxa de 0,5% para loterias.

As regras definitivas deverão entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028. O governo terá até 31 de maio de 2027 para encaminhar ao Congresso o projeto de lei com as alíquotas permanentes do imposto.

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