Funlec, fundação maçônica, obtém vitória judicial em despejo de empresa de empreiteiro em Campo Grande

| Créditos: Gerson Oliveira

Na mais recente batalha judicial travada em Campo Grande, a Fundação Lowtons de Educação e Cultura (Funlec), vinculada à Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso do Sul (GLMEMS), alcançou um êxito significativo. Após um longo processo que se arrastava desde 2016, a ALS Transportes, liderada pelo empreiteiro André Luiz dos Santos, conhecido como Patrola, foi alvo de um mandado de despejo de sua sede localizada na Avenida Ministro João Arinos, no Jardim Veraneio.

O embate jurídico entre a Funlec e a empresa de Patrola teve início devido ao término do contrato de locação, estabelecido em 1º de janeiro de 2004 e renovado tacitamente por um período. A ação da Funlec, representada por seu advogado, fundamentou-se na extinção dos prazos e na necessidade do imóvel para uso próprio da fundação, notificando a ALS Transportes por meio do Cartório do 4º Ofício de Títulos.

A despeito das notificações e da decisão judicial, André Luiz dos Santos, segundo consta, recebeu a intimação sem assinar a cópia, enquanto a Funlec buscava retomar a posse do imóvel para seus próprios fins.

O desfecho da disputa, registrado em janeiro de 2023, viu o desembargador Sideni Soncini Pimentel negar o recurso especial de Patrola, mantendo a decisão de despejo. Em seguida, em 1º de março, foi expedido o mandado de intimação para desocupação do imóvel em 30 dias.

Paralelamente, André Luiz dos Santos também se vê envolvido em uma outra contenda judicial. Em uma ação movida contra Maria Thereza Trad, irmã do ex-prefeito, Patrola alega um débito de R$ 87,5 mil em aluguel de um apartamento de alto padrão no Jardim dos Estados, além de quase R$ 100 mil em atraso de IPTU.

O contrato de aluguel, firmado em maio de 2019, teria sido desrespeitado segundo a versão apresentada por Patrola, que exige o pagamento do débito atualizado em até 15 dias após a aprovação do processo de despejo, estipulando o valor total em R$ 214.063,24.

A defesa de André Luiz dos Santos minimizou o embate judicial, afirmando que ações de despejo são corriqueiras, enquanto Maria Thereza Trad, até o momento, não se manifestou em defesa no processo.

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