Flexpark busca pagamento de R$ 17 milhões determinado em sentença de 2019
- porRedação
- 25 de Março / 2024
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A Metropark, ex-gestora dos parquímetros em Campo Grande, ingressou com uma ação judicial buscando a execução de uma sentença que a favorece com o montante de R$ 17 milhões. Esta quantia refere-se a um reequilíbrio financeiro durante o período de sua atuação na capital, entre os anos de 2002 e 2020. O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, proferiu sentença favorável ao pagamento em outubro de 2019.
Em um despacho mais recente da mesma vara, datado de outubro do ano passado, reconhece-se que há valores incontroversos relacionados ao crédito pleiteado pela Flexpark. No entanto, determina-se que a empresa inicie uma nova ação judicial para monitorar o cumprimento, o que foi prontamente feito em 13 de março último. Até o momento, não houve decisão ou manifestação por parte da administração municipal neste processo.
O juiz também ordenou uma perícia para verificar se os R$ 17 milhões correspondem à quantia que a empresa realmente tem direito a receber do município, visto que este valor foi estabelecido com base em uma avaliação extrajudicial realizada pela prefeitura e pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). Além disso, há um valor em aberto que requer análise, uma vez que a Metropark pleiteia efetivamente R$ 20.007.577,78 de reequilíbrio.
Por fim, o juiz determinou que, uma vez que os Executados (município e Agetran) confirmaram expressamente a quantia incontroversa de R$ 17.052.920,56, seja imediatamente emitido o precatório relacionado a esse valor. A ação para o reequilíbrio financeiro deve prosseguir apenas para a definição dos honorários advocatícios e a apuração do valor controvertido.
Apesar do despacho decisório emitido em janeiro deste ano, o município e a Agetran ainda não se manifestaram, possivelmente devido ao fato de que, conforme o andamento processual, a intimação eletrônica só foi efetivada em 21 de março, última quinta-feira, após a Metropark ter iniciado, em autos separados, o processo de liquidação da sentença.