Fazendeiro de Anastácio condenado a seis anos por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão

Fachado do prédio da 3ª Vara do Tribunal Regional Federal, na Avenida Paulista, em São Paulo | Créditos: Reprodução/CNJ

O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, proferiu sentença condenatória contra o fazendeiro Loidemar Duarte, conhecido como "Alemão", residente em Anastácio. O empresário foi condenado a seis anos, dois meses e sete dias de prisão por manter 20 trabalhadores em condições degradantes na Fazenda Graça de Deus, localizada a 122 km da capital do estado.

A cláusula foi dada após a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em 20 de outubro de 2022. Segundo a investigação, Loidemar firmou contrato de compra e venda de madeira em tora com o proprietário da fazenda, enquanto atuava como encarregado da Serraria Dois Irmãos , em Bela Vista.

Para a execução dos serviços, o empresário contratou uma pessoa encarregada de contratar trabalhadores para a atividade de corte e carregamento. No entanto, a Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul constatou em abril de 2021 que as condições na propriedade eram insalubres.

O conjunto probatório apresentado indicou a ausência de condições mínimas de higiene e segurança, levando o magistrado a destacar que não se tratava apenas de descumprimento da legislação trabalhista, mas de uma sujeição à condição de rigorosa indignidade.

Os 20 trabalhadores estavam alojados em condições precárias, com falta de instalações sanitárias inadequadas e ausência de equipamentos de proteção individual, conforme relatado pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho.

O magistrado rejeitou o argumento de que os trabalhadores locais preferiam trabalhar culturalmente nessas condições, destacando que é dever do empregador preservar a dignidade nas relações de trabalho.

Além da pena de seis anos de prisão, o juiz determinou 118 dias-multa em regime inicial semiaberto. Além disso, Loidemar Duarte deverá pagar uma indenização de no mínimo R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada um dos trabalhadores afetados pela situação degradante.

Com informações do Campo Grande News

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