Fazenda detalha regulamentação da reforma tributária e diz que União, Estados e municípios podem fixar alíquota própria

O Ministério da Fazenda divulgou nesta quinta-feira (25) uma apresentação detalhando a regulamentação da reforma tributária, com estimativas atualizadas das alíquotas dos impostos. Até o momento, a equipe econômica do governo federal estima que a alíquota padrão de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, será de 8,8%, enquanto a do IBS (Impostos sobre Bens e Serviços), para Estados e municípios, será de 17,7%. Isso resulta em uma estimativa de 26,5% para a alíquota padrão de referência do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que combina os dois tributos. Respondendo às críticas sobre a potencial alta da alíquota, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que a nova cobrança será “transparente” e aplicada sobre o preço final dos bens ou serviços, ao contrário do sistema atual, em que a alíquota está incluída no preço sem o conhecimento claro do consumidor. “[A taxação] É por fora, vai ser sobre o preço do bem ou serviço. Hoje é por dentro, as pessoas não têm a menor ideia de quanto estão pagando. Hoje a alíquota por fora é 34,4%, mas as pessoas não sabem”, disse.


O projeto segue as diretrizes estabelecidas pela emenda constitucional do ano passado, que visa manter a carga tributária. Ele inclui benefícios como “cashback” para famílias de baixa renda e a taxação de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Um ponto crucial é que, se os parlamentares decidirem ampliar a lista de produtos isentos de tributos ou sujeitos a alíquotas reduzidas, isso resultará em um aumento da cobrança para outros setores da sociedade. O Senado Federal será responsável por fixar as alíquotas de referência após a aprovação da regulamentação da reforma, que será aplicada tanto à União quanto aos Estados e municípios, embora estes tenham autonomia para ajustá-las conforme desejarem. A Receita Federal ficará responsável pelo cálculo da CBS, enquanto o comitê gestor será encarregado do cálculo do IBS. Antes de serem submetidos ao Legislativo, os cálculos deverão ser homologados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). “A alíquota de referência é adotada automaticamente para União, Estados e municípios. Se os entes quiserem arrecadar mais ou menos, eles podem aprovar uma lei cobrando mais ou menos”, explicou Appy.

Além disso, a regulamentação prevê uma redução significativa na carga tributária de alimentos favorecidos pela cesta básica, que passará de 11,6% para 4,8%. Essa medida beneficiará principalmente os produtos consumidos pela população de baixa renda e os considerados saudáveis. A cesta básica nacional terá alimentos com carga total próxima ou inferior a 10%, incluindo itens como arroz, feijão, farinha e macarrão, entre outros. Além disso, ovos, produtos hortícolas e frutas terão alíquota zero, enquanto a cesta básica estendida terá uma redução de 60%. Esse pacote incluirá alimentos que não estão na cesta básica nacional, como carnes, e terá benefícios fiscais para alimentos saudáveis, com exceção daqueles de consumo mais concentrado entre os mais ricos.

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