Falta de justa causa para acusação de calúnia em ação envolvendo prefeita e vereador de Caarapó

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) considerou insuficientes os elementos apresentados para sustentar a acusação de calúnia em processo movido pela prefeita de Caarapó, Maria de Lourdes Portugal (PL), contra o vereador Celso Capovilla, colega de partido.

A chefe do Executivo municipal apresentou queixa-crime à Justiça de Mato Grosso do Sul após o parlamentar publicar vídeo em rede social no qual aponta supostas irregularidades em contratações firmadas pela prefeitura.

Entendimento do MP

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias, a peça inicial não demonstrou justa causa suficiente para a configuração do crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal — que exige a imputação falsa de fato definido como crime.

Segundo a manifestação ministerial, a simples alegação de que a prefeitura firmou contrato ou ata com empresa cujo sócio estaria proibido de contratar com o poder público não é suficiente, por si só, para caracterizar o delito de calúnia.

A promotora destacou que, embora a prefeita sustente que o vereador lhe imputou a prática do crime de contratação direta ilegal (art. 337-E do Código Penal), o conteúdo do vídeo anexado aos autos não indicaria imputação específica e direta de crime à gestora, requisito necessário para enquadramento no artigo 138.

Possibilidade de outros delitos

Apesar do entendimento pela ausência de justa causa para calúnia, o MPMS apontou que, em relação aos crimes de difamação e injúria, a queixa-crime apresenta elementos que podem justificar o prosseguimento da ação.

Os crimes de difamação e injúria preveem pena de multa e detenção de até um ano, conforme o Código Penal.

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