Ex-vereador dr. Cury recebe multa de R$ 27,7 mil por manobras no processo judicial

Ex-vereador Dr. Eduardo Cury | Créditos: Divulgação

O ex-vereador Eduardo Cury, conhecido também como dr. Cury, foi sentenciado a desembolsar R$ 27.727,05 em decorrência de litigância de má-fé, prática na qual o réu adota artifícios para atrasar intencionalmente o andamento do processo. A condenação está vinculada à investigação sobre desvio de R$ 2,7 milhões no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), através de um contrato firmado com a empresa Health Brasil Inteligência em Saúde.

A determinação partiu do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sendo oficializada por meio da publicação no Diário Oficial da Justiça nesta quinta-feira (11). Inicialmente fixada em 8% sobre o valor do processo, a multa foi reduzida para 1%.

Segundo as apurações conduzidas pelo Ministério Público, sob a responsabilidade do promotor Adriano Lobo Viana de Resende, Cury afirmou ter sido exonerado do cargo de coordenador do Samu em 19 de maio de 2015. Entretanto, evidências indicam que ele reassumiu a função no mesmo dia, conforme consta em edição extraordinária do Diário Oficial.

Na prática, Cury não deixou efetivamente o posto, permanecendo na função até 4 de setembro de 2015. Ao omitir essa informação relevante, obteve uma decisão favorável que alegava a prescrição do prazo para a denúncia. No entanto, a comprovação de que o Ministério Público não ultrapassou o limite temporal veio à tona.

O juiz acatou os argumentos apresentados pelo promotor, destacando: "Restou evidente que omitiu informação substancial nos autos referente à real data de sua exoneração da função de confiança exercida no período indicado na inicial, buscando alterar a verdade dos fatos, de modo a ludibriar o juízo e beneficiar-se, inclusive obtendo êxito em um primeiro momento, o que torna evidente sua má-fé".

Elevando a cifra do processo para mais de R$ 2,7 milhões, Cury tem um prazo de 15 dias para quitar a multa. O não cumprimento desse prazo acarretará em uma penalidade adicional de 10%, além da possibilidade de penhora de seus bens e contas bancárias pelo Banco Central do Brasil.

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