Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 200 mil por verba usada em laticínio e corre risco de inelegibilidade

| Créditos: Reprodução/ Salomone de Oliveira Advogados


O ex-prefeito de Porto Murtinho, Abel Nunes Proença, foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa pela Vara Única do município. A sentença, assinada pelo juiz Yves West Behrens, acolheu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que indicou o uso irregular de verba pública destinada à edificação de um laticínio.

Como consequência da decisão, Proença deverá ressarcir os cofres públicos com a quantia de R$ 200 mil, valor que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A condenação também estabelece que, se a decisão não for revertida em instâncias superiores e transitar em julgado (quando não houver mais possibilidade de recurso), o ex-gestor será considerado inelegível sob a égide da Lei da Ficha Limpa. A Justiça determinou ainda que, após o encerramento do processo, o nome do réu seja incluído no cadastro de condenações por improbidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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