Ex-funcionários da Máxima são sentenciados por desvio de recursos públicos

Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira II | Créditos: Divulgação

No desdobramento de um caso de desvio de recursos públicos, o ex-diretor do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, Paulo Godoy da Silva, e o então agente penitenciário, Hugo Alexsander Rodrigues Pereira, enfrentaram a sentença da justiça por práticas de improbidade administrativa. A decisão, proferida na última sexta-feira (15) pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi tornada pública nesta quinta-feira (21) através do Diário da Justiça.

De acordo com a sentença, os réus foram considerados culpados pelo desvio consciente e voluntário de verbas públicas, conforme delineado no artigo 10, caput e XI, da Lei nº 8.429/1992. O juiz determinou que os valores desviados fossem restituídos, com correção monetária e juros pela Taxa Selic, a partir de junho de 2017, destinando-se ao FUNPES (Fundo Penitenciário Estadual).

Paulo Godoy da Silva, ex-diretor da unidade prisional, foi condenado a restituir R$ 6.511,17 por danos ao erário, além de R$ 11.520,00 referentes ao custeio de um evento particular com recursos públicos. Enquanto isso, Hugo Alexsander Rodrigues Pereira foi sentenciado a pagar R$ 4.340,79 pela prática de improbidade administrativa.

As investigações revelaram que os acusados, durante suas funções no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande, desviaram recursos da cantina da instituição. Alega-se que os réus introduziram materiais não autorizados no local para revenda ou distribuição não permitida aos detentos.

Em sua defesa, Paulo Godoy argumentou que agiu de boa-fé no exercício de suas funções, citando a ineficiência do governo em fornecer itens essenciais para a alimentação e higiene dos detentos, o que o levou a criar mecanismos de suprimento com recursos próprios. Ele também justificou que reparos em veículos do presídio foram realizados com recursos da cantina devido à falta de serviços prestados pelo Estado.

A defesa de Hugo também utilizou argumentos semelhantes, acrescentando que o patrimônio do acusado se baseia em herança e em atividades freelancer, como festas. Ambos negaram qualquer intenção dolosa na inserção de alimentos na instituição prisional.

A condenação destaca-se como mais um episódio relevante no cenário de combate à corrupção e má gestão de recursos públicos, enfatizando a importância da transparência e responsabilidade no serviço público.

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