Estado concede parcelamento e descontos em débitos de multas e ICMS


A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou um projeto de lei do Poder Executivo que visa facilitar a regularização de pendências financeiras de contribuintes junto ao Estado. O programa estabelece condições especiais para a quitação de débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e multas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), abrangendo também outras obrigações tributárias e não tributárias geradas até 28 de fevereiro de 2025.

Condições de Pagamento e Descontos:

Pagamento à vista: A modalidade com maior benefício prevê a redução de até 80% sobre multas e 40% sobre juros, desde que o pagamento integral seja feito até 30 de dezembro de 2025.

Parcelamento: É permitido o pagamento em até 60 parcelas mensais, com descontos menores, mas proporcionais ao número de prestações escolhido, como a redução de 70% nas multas e 30% nos juros.

Outros Débitos: A medida também contempla dívidas com órgãos como o FUNDERSUL, Procon, Iagro, Imasul e CGE. Para multas aplicadas por órgãos de proteção ambiental, sanitária ou do consumidor, os abatimentos específicos chegam a 45% na multa atualizada e 40% nos juros de mora para quitação imediata.

Para aderir ao programa, pessoas físicas e jurídicas devem formalizar a opção até o fim do ano e abrir mão de processos judiciais ou defesas administrativas relacionadas aos valores em questão. A iniciativa busca reforçar a arrecadação estadual e reduzir o volume de litígios administrativos.

Em uma ação adicional, o projeto inclui uma anistia de R$ 25 milhões para multas aplicadas a empresas do setor agropecuário que enfrentaram problemas na adequação à nova regra de emissão de nota fiscal eletrônica de entrada.

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