Empresas imobiliárias são condenadas a pagar R$ 1 milhão por degradação ambiental na Capital

| Créditos: Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado


Três empresas vinculadas a um antigo projeto imobiliário no Bairro Jardim Centro-Oeste, em Campo Grande, foram condenadas pela Justiça a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e de cunho ambiental. A quantia estabelecida pela sentença deverá ser destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

A determinação, proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atinge as empresas MX 3 Participações Ltda., Projeto Homex Brasil Construções Ltda. e Êxito Participações Ltda. A decisão judicial ainda cabe recurso por parte das defesas.

Histórico das Irregularidades

A condenação é desdobramento de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, motivada por falhas na infraestrutura de saneamento identificadas no loteamento Varandas do Campo. O empreendimento funcionou sem as devidas autorizações operacionais e apresentou falhas no tratamento de esgoto doméstico, gerando vazamentos que expuseram moradores do entorno a riscos de contaminação ao longo de mais de uma década.

Fiscalizações realizadas no local apontaram que os dejetos residenciais não possuíam conexão adequada com a rede pública. O sistema escoava os efluentes para a vegetação e sistemas de drenagem pluvial próximos, chegando a atingir o Córrego Gameleira. Na ocasião, a estação elevatória responsável pelo manejo do esgoto também operava com mau funcionamento.

Entendimento Judicial

Embora perícias judiciais recentes tenham comprovado que a degradação ambiental física foi posteriormente recuperada, o Judiciário entendeu que a reparação não elimina a responsabilidade civil pelo impacto coletivo provocado durante anos.

Na avaliação do magistrado responsável pelo caso, a gravidade e o tempo de duração das irregularidades ultrapassaram meras infrações administrativas, violando o direito da comunidade de usufruir de um ambiente equilibrado e saudável. Assim, fixou-se a indenização de R$ 1 milhão com o objetivo de compensar a coletividade e desencorajar condutas semelhantes no setor da construção civil.

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