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Eleições OAB/MS: Advogados podem optar por voto na inscrição suplementar comunicando a Seccional de origem até 15/10
- porOAB MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul)
- 07 de Outubro / 2024
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| Créditos: Divulgação
Conforme o Provimento 222/2023, art. 26, § 1º, V, o voto, que só pode ser exercido uma única vez, deve ocorrer no Conselho Seccional da inscrição principal, exceto se o (a) advogado(a) optar por votar no Conselho Seccional onde tem inscrição suplementar, e desde que comunique essa opção à Comissão Eleitoral daquele (inscrição principal), até o dia 15 (quinze) de outubro do ano da eleição.
O advogado(a) com inscrição principal em Mato Grosso do Sul, caso opte por votar em outra Seccional, obriga-se a comunicar a OAB/MS encaminhando e-mail para [email protected], informando em qual Seccional exercerá o voto, obedecendo o prazo limite de 15/10/2024 para comunicação.
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