Eleições 2026: veja o que é permitido e o que é proibido no dia da votação
- porRedação
- 27 de Setembro / 2026
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| Créditos: Reprodução/MPMT
Com a aproximação das Eleições 2026, eleitores, candidatos e fiscais devem ficar atentos às regras que estarão em vigor no dia da votação, marcada para 4 de outubro. As normas da Justiça Eleitoral buscam garantir a liberdade de escolha dos cidadãos e a tranquilidade do processo eleitoral.
Entre as condutas permitidas, o eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando adesivos, broches, bandeiras, camisetas ou outros itens que demonstrem apoio a candidatos, partidos ou federações. Também é permitido portar o título de eleitor e apresentar documento oficial com foto para identificação na seção eleitoral.
Por outro lado, a legislação proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral coletiva ou que busque influenciar o voto nas proximidades dos locais de votação. A prática conhecida como “boca de urna”, caracterizada pela distribuição de material de campanha, pedido de votos ou abordagem de eleitores, constitui crime eleitoral e pode resultar em prisão em flagrante.
Também são vedados comícios, carreatas, passeatas, alto-falantes, distribuição de santinhos e qualquer forma de aglomeração organizada com objetivo de promover candidaturas no dia do pleito. A compra de votos, o transporte irregular de eleitores e o uso da máquina pública para favorecer candidatos igualmente configuram infrações previstas na legislação eleitoral.
Nas redes sociais e aplicativos de mensagens, candidatos, partidos e apoiadores devem observar as restrições impostas pela Justiça Eleitoral. O disparo em massa de mensagens, a divulgação de informações falsas e o uso irregular de ferramentas de inteligência artificial podem gerar punições e até ações judiciais eleitorais.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Os eleitores deverão comparecer à seção eleitoral com documento oficial com foto, sendo possível votar mesmo sem biometria cadastrada, desde que a situação eleitoral esteja regular.
A Justiça Eleitoral orienta que eventuais irregularidades sejam comunicadas às autoridades competentes para que as medidas legais sejam adotadas e o processo eleitoral transcorra de forma segura e transparente.






