Dr. Sérgio Muritiba responde: Venda de imóvel de pai para filho pode ser anulada?
- porPor Sérgio Silva Muritiba
- 01 de Outubro / 2026
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| Créditos: Arquivo pessoal
A venda de um imóvel de pai para filho (ou de ascendente para descendente) pode, sim, ser anulada.
De acordo com o Artigo 496 do Código Civil, essa transação exige o consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge do vendedor (a depender do regime de bens). A exigência legal existe para impedir simulações de compra e venda que mascam "doações disfarçadas", evitando que um dos filhos seja indevidamente favorecido em prejuízo das cotas dos demais herdeiros (as chamadas legítimas).
Principais detalhes jurídicos e jurisprudência:
Natureza da Invalidação: O negócio não é automaticamente nulo, mas sim anulável. Ou seja, ele produz efeitos normais até que um herdeiro prejudicado busque sua anulação na Justiça.
Prazo Decadencial: Conforme jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e regra do Código Civil (art. 179), os interessados têm o prazo de 2 anos a contar da data de registro do negócio no cartório para ingressar com a ação anulatória.
Venda por Interposta Pessoa ("Laranja"): Tentar contornar a exigência utilizando uma terceira pessoa para comprar o bem do pai e repassá-lo ao filho também configura simulação.
Requisitos para Venda Válida: Para que a venda entre pai e filho seja 100% legal e incontestável, é necessário obter a anuência formal (assinatura) de todos os irmãos/herdeiros e do cônjuge, além de comprovar o pagamento do preço justo de mercado.
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Por Sérgio Muritiba
Advogado Especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório há mais de 25 anos






